Cloroquina e Hidroxicloroquina para o tratamento do Covid durante a gestação



De acordo com a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), As gestantes com Covid-19 devem ser tratadas de acordo com a classificação dos sinais e sintomas, conforme os protocolos estabelecidos para a população adulta, observando-se as alterações próprias da gravidez. Convém ressaltar que vários estudos buscam estabelecer um tratamento específico para a Covid-19, entre 
eles os antimaláricos (cloroquina e hidroxicloroquina), antibióticos, corticosteroides, antivirais, tocilizumabe, ivermectina, nitazoxanida, plasma de convalescentes de covid-19, heparinas entre outras, mas não existem evidências científicas suficientes para indicação formal de qualquer uma dessas terapias na gestação.

A hidroxicloroquina pode ser detectada no sangue do cordão umbilical em concentrações semelhantes às do soro materno. Existe um risco teórico, não confirmado em estudos com humanos, de toxicidade retiniana fetal após uso prolongado ou de altas doses de hidroxicloroquina.

As diretrizes disponíveis recomendam o tratamento com hidroxicloroquina para a malária não complicada, lúpus eritematoso sistêmico, nefrite lúpica e em alguns casos de síndrome antifosfolípide na gestação. A hidroxicloroquina e o metabólito da desetilcloroquina estão presentes no leite materno. Contudo, não existem estudos demonstrando efetividade ou segurança no uso da hidroxicloroquina ou cloroquina em gestantes com Covid-19.

O Ministério da Saúde (MS) do Brasil considerava a gravidez uma contraindicação absoluta para o uso da hidroxicloroquina na Covid-19, todavia, a partir de  depois de revisões e estudos, o MS afirma que "as orientações para manuseio medicamentoso PRECOCE de pacientes com diagnóstico da covid-19 também se estendem a crianças e gestantes, que passaram a fazer parte dos grupos de risco".

O Ministério da Saúde ampliou o uso da cloroquina ou da hidroxicloroquina, no tratamento precoce de pacientes com Covid-19, A partir de agora, esses medicamentos podem ser usados no Sistema Único de Saúde (SUS) para gestantes, crianças e adolescentes (que passaram a fazer parte dos grupos de risco). Esses medicamentos são indicados para casos leves, moderados e graves. A orientação para a prescrição do medicamento permanece a critério do médico, sendo necessária também a vontade declarada do paciente. No caso de pacientes pediátricos ou incapacitados, é necessário o consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Destaca-se que o uso de qualquer terapêutica para Covid-19 na gravidez deve ser guiado por uma análise de risco-benefício individual, baseada no potencial benefício para o organismo materno, considerando a segurança do feto, consultando-se o médico especialista em ginecologia e obstetrícia. Todas as mulheres grávidas devem receber aconselhamento e informações necessárias relacionadas ao risco potencial de eventos adversos de qualquer terapêutica proposta para o tratamento da Covid-19 na gravidez, para que as decisões sejam tomadas de forma compartilhada.

Portanto, o tratamento de gestantes portadoras de Covid-19 deve considerar a gravidade do quadro clínico materno e a terapêutica deve ficar a critério do médico assistente, em decisão compartilhada com a gestante. O médico deve relatar as limitações de estudos para comprovar benefícios de diferentes terapêuticas propostas para o tratamento da Covid-19, e, caso seja decidido por um tratamento específico, devem ser explicados os efeitos colaterais possíveis, bem como obter o consentimento livre e esclarecido da gestante ou do responsável legal, quando for o caso.


NOTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

A medida publicada nesta segunda-feira (15.06,2020) é direcionada a grávidas em qualquer idade gestacional e puérperas até duas semanas após o parto (incluindo as que sofreram aborto ou perda fetal); e a crianças e a adolescentes, de 0 a 19 anos, de acordo com os sinais de gravidade. O uso dos medicamentos está condicionado à avaliação médica, com realização de anamnese, exame físico e exames complementares em Unidade de Saúde.

Os critérios clínicos para início do tratamento em qualquer fase da doença não excluem a necessidade de confirmação laboratorial e radiológica. As novas inclusões nos grupos de risco estão baseadas em mais de 90 protocolos e estudos nacionais e internacionais sobre o tema. Ao elaborar orientações para o uso da cloroquina ou da hidroxicloroquina, o Ministério da Saúde segue princípios bioéticos que garantem a equidade do SUS, dando o direito ao paciente de optar, com seus médicos, por uma terapêutica de baixo custo usada no Brasil no tratamento de outras doenças.

O Ministério da Saúde permanece atualizando suas orientações para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19. Para isso, tem sido acompanhado estudos realizados em todo o mundo. Atualmente, o Ministério da Saúde conta com um banco de informações com mais de 200 protocolos de cloroquina e de hidroxicloroquina usados em países como os Estados Unidos, a Turquia e a Índia. Além disso, o Ministério da Saúde acompanha pesquisas e ensaios clínicos para estudar a segurança e a eficácia dessas medicações para a Covid-19. Também tem acompanhado seguimentos clínicos, por grandes grupos (Prevent, Unimed e Hap Vida), na qual brasileiros tiveram acesso a essas medicações com boas respostas ao tratamento.


ORIENTAÇÕES
Para os casos leves em crianças, a orientação para prescrever a cloroquina ou hidroxicloroquina, combinados com a azitromicina, vale somente se estiverem presentes fatores de risco, como diabetes, hipertensão arterial, obesidade e asma grave. O tratamento medicamentoso será utilizado caso ocorram, nos cinco primeiros dias, sintomas como perda de olfato ou paladar, coriza, febre e diarreria.

No caso das crianças com sintomas moderados, como tosse e febre persistentes, a orientação é para prescrição desses medicamentos, levando em conta a internação hospitalar caso a saturação de oxigênio seja menor que 94% em ar ambiente. Nos casos de sintomas graves, é indicada a internação hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica e a prescrição da cloroquina ou hidroxicloroquina, combinados com a azitromicina. São exemplos de sinais graves da doença, desconforto respiratório, alteração da consciência e dificuldade para alimentação.

No caso das pacientes gestantes com sintomas leves e moderados, a orientação é para o uso da cloroquina combinada com a azitromicina. Já para os casos graves, é indicada a internação hospitalar e o uso desses dois medicamentos combinados.



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